Herdeiros poderão ter acesso a e-mails de falecidos

Projeto do deputado federal Jorginho Mello (PSDB-SC) passou pela Comissão de Constituição e Justiça e agora segue direto para o Senado

Acesso a dados confidenciais permitirá acesso a trabalhos de pessoas já falecidas. Foto: Wilson Dias/ABr

Acesso a dados confidenciais permitirá acesso a trabalhos de pessoas já falecidas. Foto: Wilson Dias/ABr

O debate acalorado sobre o acesso a dados confidenciais na internet, especialmente em rede sociais, deverá se estender nos próximos meses a mais um tópico complexo. Tramita no Congresso Nacional um projeto que permite a herdeiros acessar dados confidenciais de pessoas falecidas.

O projeto, de autoria do deputado federal Jorginho Mello (PSDB-SC), foi apresentado em junho do ano passado. Trata-se de uma alteração do art. 1.788 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que trata da sucessão dos bens e contas digitais. “Serão transmitidos aos herdeiros todos os conteúdos de contas ou arquivos digitais de titularidade do autor da herança”, diz o texto.

Na prática, isso permite que o herdeiro de um grande empresário tenha acesso não só aos bens materiais do falecido, mas também às contas pessoais de e-mail e todo o tipo de informação que nele estiver armazenado.

O projeto é de natureza conclusiva, ou seja, segue diretamente para análise no Senado após ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, sem ter passado por votação entre os deputados.

Em novembro, o projeto passou pelo crivo da CCJ, que votou pela “constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa”. O relator é o deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC).

Segundo Mello, a ideia de criar o projeto surgiu após a divulgação de uma matéria, nos Estados Unidos, sobre o portfólio de um fotógrafo, contido na internet. Embora a página permanecesse no ar, os herdeiros não tinham acesso ao material.

“Sou advogado e percebi que a legislação brasileira não tinha nada sobre isso”, explica. “O projeto vem no sentido de caso o falecido tenha um trabalho importante que esteja sendo realizado, este não finde com a morte de quem o tenha principiado”.

Mello rejeita a tese de que o projeto permitirá uma devassa na vida de falecidos. “Os casos que temos visto na justiça foram justamente para dar continuidade a alguns trabalhos”.

Críticas

Proposta de Mello recebe críticas de advogados. Foto: Gustavo Lima/ Agência Câmara

Proposta de Mello recebe críticas de advogados. Foto: Gustavo Lima/ Agência Câmara

Mesmo antes de entrar em vigor, a medida já gera polêmica. Advogados criticam o projeto, classificando-o como “violação de privacidade”.

“Devemos respeitar a intimidade e a privacidade da pessoa, mesmo falecida”, defende Rafael Fernandes Maciel, advogado especialista em Direito Digital. “Acessar o conteúdo, na forma como está previsto, pode gerar conflitos pessoais desnecessários”.

Maciel ressalta ainda que se deve respeitar eventual declaração de última vontade do falecido. “Que poderá ter sido feita inclusive quando cadastrou sua conta”, completa.

Como alternativa, o advogado defende a possibilidade de conceder ao herdeiro o direito de requisitar a extinção da conta. “Ele pode alterar sua qualificação para ‘in memorian’, por exemplo, como oferece o Facebook. São mudanças que previnam o uso indevido por terceiros”, afirma.

A polêmica deve se estender mesmo após a eventual aprovação do projeto. O momento é de conflito entre internautas e empresas como o Google e o Facebook, que têm acesso a dados confidenciais de usuários de suas redes sociais. Por outro lado, começam a se acumular na Justiça casos de famílias lutando para ampliar o acesso ao espólio de artistas falecidos. A mesa está posta para mais um debate no campo virtual.

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